Decreto n.º 46036

Tipo
Decreto
Data
16/11/1964
Diploma n.º
46036
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover várias inscrições e a reforçar verbas no capítulo 6.º do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 46036

Com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 100000$00 destinado a promover as seguintes inscrições e reforços de verba:

CAPÍTULO 6.º

Direcção-Geral do Ensino Primário

Serviços de administração nos distritos escolares

(Despesas comuns)

Despesas com o pessoal:

Artigo 892.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

«Pessoal admitido nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964» ... 60000$00

Despesas com o material:

Artigo 894.º «Aquisições de utilização permanente»:

1) «Móveis» ... 10000$00

Artigo 896.º «Material de consumo corrente»:

1) «Impressos» ... 20000$00

2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00

... 40000$00

... 100000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior são anuladas correspondentes quantias nas disponibilidades apuradas nas dotações do orçamento do Ministério da Educação Nacional aprovado para o corrente ano económico a seguir indicadas:

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00

Capítulo 6.º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 2 ... 60000$00

... 100000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.