Decreto n.º 46020

Tipo
Decreto
Data
11/11/1964
Diploma n.º
46020
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único aditado ao artigo 19.º do Regulamento da Escola Naval pelo Decreto n.º 42457



Decreto n.º 46020

Considerando a conveniência de modificar as condições em que os oficiais da reserva da Armada podem reger as cadeiras e aulas práticas de natureza académica da Escola Naval:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único aditado ao artigo 19.º do Regulamento da Escola Naval pelo Decreto n.º 42457, de 19 de Agosto de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. Na regência das cadeiras e aulas práticas de carácter académico poderão ser providos oficiais da reserva da Armada, até ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, inclusive.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.