Decreto n.º 46017

Tipo
Decreto
Data
10/11/1964
Diploma n.º
46017
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Companhia Mineira do Lobito, estabelecido no Decreto n.º 42558



Decreto n.º 46017

Considerando que a Companhia Mineira do Lobito, sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem em execução trabalhos importantes de pesquisa, em conformidade com o contrato autorizado pelo Decreto n.º 37677, de 22 de Dezembro de 1949;

Mantendo-se a conveniência da continuação desses trabalhos;

Sendo urgente providenciar, visto que o prazo estabelecido no anterior contrato, alterado pelo Decreto n.º 42558, de 2 de Outubro de 1959, termina em 31 de Dezembro do ano corrente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas estabelecido no Decreto n.º 42558, de 2 de Outubro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.