Decreto n.º 46003

Tipo
Decreto
Data
03/11/1964
Diploma n.º
46003
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que quando nos concursos abertos nos termos do Decreto n.º 43965 não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no quadro dos farmacêuticos navais poderá ser aberto um segundo concurso, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos



Decreto n.º 46003

Considerando as dificuldades que se têm verificado no preenchimento das vacaturas do quadro dos farmacêuticos navais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Quando, mediante concurso aberto nos termos do Decreto n.º 43965, de 17 de Outubro de 1961, não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no quadro dos farmacêuticos navais, poderá ser aberto um segundo concurso, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos, contados por anos completos, feitos no ano civil do concurso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.