Decreto n.º 46/75

Tipo
Decreto
Data
01/02/1975
Diploma n.º
46/75
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 5.º do Decreto n.º 1630, de 9 de Junho de 1915



Decreto n.º 46/75

de 1 de Fevereiro

Havendo necessidade de dar maior âmbito às disposições contidas no artigo 5.º do Decreto n.º 1630, de 9 de Junho de 1915, e sendo conveniente também facilitar a publicação periódica de todos os movimentos que se verifiquem relativamente aos registos paroquiais;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto n.º 1630, de 9 de Junho de 1915, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º À medida que os registos forem dando entrada nos arquivos, serão publicadas no boletim Bibliotecas e Arquivos de Portugal as respectivas relações por freguesias a que disserem respeito.

§ único. A publicação das relações a que se refere o corpo do artigo é também obrigatória nos casos de transferência entre arquivos dependentes da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 25 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.