Decreto n.º 45984

Tipo
Decreto
Data
21/10/1964
Diploma n.º
45984
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da Guarda Nacional Republicana de Valença



Decreto n.º 45984

Considerando que foi adjudicada a Viriato Alves Neiva a empreitada de construção do quartel da Guarda Nacional Republicana de Valença;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivos caderno de encargos, está fixado o prazo de 550 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e parte do ano de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Viriato Alves Neiva para a execução da empreitada de construção do quartel da Guarda Nacional Republicana de Valença, pela importância de 1474000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 701500$00 no corrente ano, 400000$00 em 1965 e 372500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.