Decreto n.º 45978

Tipo
Decreto
Data
20/10/1964
Diploma n.º
45978
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 314.º do capítulo 12.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico



Decreto n.º 45978

Com fundamento no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 314.º «Para despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964», do capítulo 12.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é inscrita a seguinte rubrica no actual orçamento das receitas do Estado:

Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:

Artigo 294.º-B «Receita proveniente da execução do Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964» ... 25000000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa.