Decreto n.º 45947

Tipo
Decreto
Data
03/10/1964
Diploma n.º
45947
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo)



Decreto n.º 45947

Considerando que foi adjudicado à Sociedade Fornecedora de Máquinas Industriais, Lda. - Sofomil o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal fornecimento resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Sociedade Fornecedora de Máquinas Industriais, Lda. - Sofomil para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 7566700$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de:

2270010$00 no ano de 1964;

3026680$00 no ano de 1965;

2270010$00 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.