Sumário
Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola
Decreto n.º 45881
Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 43968, de 17 de Outubro de 1961, o plano de arborização da bacia hidrográfica das ribeiras de Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 1340 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 16119,7450 ha, e situados no concelho de Mértola, freguesia de Santana de Cambas.
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Mértola
Freguesia de Santana de Cambas
Ministério da Economia, 19 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.