Decreto n.º 45876

Tipo
Decreto
Data
18/08/1964
Diploma n.º
45876
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional, por conveniência de serviço, transferir de um estabelecimento para outro, dentro da mesma localidade, os funcionários pertencentes ao quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362



Decreto n.º 45876

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional, por conveniência de serviço, transferir de um estabelecimento para outro, dentro da mesma localidade, os funcionários pertencentes ao quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Inocêncio Galvão Teles.