Decreto n.º 45803

Tipo
Decreto
Data
08/07/1964
Diploma n.º
45803
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do posto da Polícia de Segurança Pública de Vila da Praia da Vitória, Açores



Decreto n.º 45803

Considerando que foi adjudicada à Empresa Industrial de Construções, Lda., Satrel, a empreitada de construção do posto da Polícia de Segurança Pública de Vila da Praia da Vitória, Açores;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 600 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e parte do de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Empresa Industrial de Construções, Lda., Satrel, para a execução da empreitada de construção do posto da Polícia de Segurança Pública de Vila da Praia da Vitória, Açores, pela importância de 1374560$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude, de contrato, mais de 160000$00 no corrente ano, 600000$00 em 1965 e 614560$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.