Decreto n.º 45764

Tipo
Decreto
Data
18/06/1964
Diploma n.º
45764
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 23.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 40740



Decreto n.º 45764

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 23.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º Os lugares referidos nos artigos antecedentes podem ser desempenhados por conservadores, notários, magistrados judiciais ou do Ministério Público em regime de comissão de serviço, por períodos renováveis de três anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.