Decreto n.º 45702

Tipo
Decreto
Data
01/05/1964
Diploma n.º
45702
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor



Decreto n.º 45702

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 49700000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 106.º «Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», n.º 1) «Estudos, ...» ... 15900000$00

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 121.º «Construções hospitalares no País», n.º 1) «Execução do Plano de hospitais ...»:

«Para pagamento de todas as despesas» ... 5000000$00

... 20900000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 166.º «Portos»:

N.º 1) «Lisboa» ... 12500000$00

N.º 2) «Douro e Leixões» ... 8000000$00

N.º 3) «Funchal» ... 4300000$00

N.º 4) «Ponta Delgada» ... 4000000$00

... 28800000$00

... 49700000$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 5000000$00

Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 15900000$00

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 12500000$00

Capítulo 9.º, artigo 285.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00

Capítulo 9.º, artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 4300000$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada ... 4000000$00

... 49700000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artgo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1964. - 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.