Decreto n.º 45680

Tipo
Decreto
Data
25/04/1964
Diploma n.º
45680
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui as alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar e dá nova redacção à alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo



Decreto n.º 45680

Atendendo ao que foi proposto pelos Governos-Gerais das províncias de Angola e de Moçambique;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, são substituídas pelas seguintes alíneas d), e) e f), e a alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 129.º ...

...

4.º Aos reverificadores:

...

d) De chefe de delegação de 1.ª classe extra-urbana;

e) De chefe das casas de despacho urbanas do aeroporto de Luanda, de Lourenço Marques e da Beira e do piquete das sedes das Alfândegas de Luanda, do Lobito, de Lourenço Marques e da Beira;

f) De reverificação.

5.º Aos verificadores:

...

c) De chefe de delegação de 2.ª classe ou de um posto especial de despacho ou de uma casa de despacho urbana não mencionada na alínea e) do número anterior;

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.