Decreto n.º 45574

Tipo
Decreto
Data
25/02/1964
Diploma n.º
45574
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, que cria a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval



Decreto n.º 45574

Tornando-se necessário alterar o posto de oficial da classe de marinha que chefia a 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, de 16 de Setembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. As repartições referidas neste artigo são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.