Decreto n.º 45573

Tipo
Decreto
Data
24/02/1964
Diploma n.º
45573
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime especial aduaneiro criado pelo Decreto n.º 44224 as bebidas alcoólicas destiladas



Decreto n.º 45573

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São excluídas do regime especial aduaneiro, criado pelo Decreto n.º 44224, de 7 de Março de 1962, as bebidas alcoólicas destiladas.

Art. 2.º Este decreto entre imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.