Decreto n.º 45571

Tipo
Decreto
Data
22/02/1964
Diploma n.º
45571
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones das Caldas da Rainha



Decreto n.º 45571

Considerando que foi designado o arquitecto João Teixeira de Abreu Bernardes de Miranda para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones das Caldas da Rainha;

Considerando que para a elaboração aquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista, o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulga o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto João Teixeira de Abreu Bernardes de Miranda para proceder à elaboração do projecto da obra de construção da edifício dos correios, telégrafos e telefones das Caldas da Rainha, pela quantia de 43549$10.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 14516$30 no corrente ano e 29032$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.