Decreto n.º 45549

Tipo
Decreto
Data
27/01/1964
Diploma n.º
45549
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de S. Salvador, concelho de Odemira



Decreto n.º 45549

Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 42932, de 19 de Abril de 1960, o plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.

Ouvidas as estações competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 188 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 5335,6 ha, e situados no concelho de Odemira, freguesia de S. Salvador.

Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.

Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º

Concelho de Odemira

Freguesia de S. Salvador

(ver documento original)

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1964. - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.