Sumário
Transfere para os anos de 1964 e 1965 o saldo apurado em 1963 correspondente aos trabalhos não realizados incluídos na execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização dos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, cujo contrato foi autorizado pelo Decreto n.º 43815
Decreto n.º 45530
Considerando que, por demora na apreciação do projecto definitivo do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, adjudicado ao Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, não foi ainda possível passar à fase de execução do referido projecto definitivo, previsto no respectivo contrato, autorizado pelo Decreto n.º 43815, de 22 de Julho de 1961;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para os anos de 1964 e de 1965 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos, correspondentes aos trabalhos por executar, na importância de 110000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O saldo de 110000$00 apurado em 1963 e correspondente aos trabalhos ainda não realizados pelo Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec e incluídos na execução do estudo cujo contrato foi autorizado pelo Decreto n.º 43815, de 22 de Julho de 1961, reverte para os anos de 1964 e 1965. A Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a liquidar no ano de 1964 a quantia de 90000$00 e em 1965 a importância de 20000$00 ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.