Decreto n.º 45529

Tipo
Decreto
Data
11/01/1964
Diploma n.º
45529
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ano as disposições constantes do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique)



Decreto n.º 45529

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique, no sentido de ser prorrogada por mais um ano a vigência do Decreto n.º 44984, de 18 de Abril de 1963;

Verificando-se a urgência prevista no n.º III, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São prorrogadas por mais um ano as disposições constantes do Decreto n.º 44984, de 18 de Abril de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné, de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.