Decreto n.º 45507

Tipo
Decreto
Data
31/12/1963
Diploma n.º
45507
Diário da República
N.º 306, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorizam o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de sobresselentes para diversos equipamentos electrónicos



Decreto n.º 45507

Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, para o fornecimento de sobresselentes para diversos equipamentos electrónicos, com as firmas e nos montantes seguintes:

Sociedade Zickermann, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 86110$40.

Sociedade Comercial Romar, com sede em Lisboa, 869966$50.

Sigilo - Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, 175237$00.

Aviquipo de Portugal, Lda., com sede em Lisboa, 301244$80.

Casa Serras, com sede em Lisboa, 23926$20.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1456484$90 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação, «Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.