Decreto n.º 455/73

Tipo
Decreto
Data
11/09/1973
Diploma n.º
455/73
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstituição dos diques da embocadura do rio Lis



Decreto n.º 455/73

de 11 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstituição dos diques da embocadura do rio Lis, pela quantia de 2956050$00, que poderá elevar-se a 3200000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 - 1700000$00.

Em 1974 - 1500000$00.

2. Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos serão suportados da seguinte forma:

Em 1973, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 1000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 700000$00;

Em 1974, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 1000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 500000$00.

3. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.