Decreto n.º 45490

Tipo
Decreto
Data
30/12/1963
Diploma n.º
45490
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorizam o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de sobresselentes para aeronaves



Decreto n.º 45490

Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas e nos montantes seguintes:

Ecomar - Empresa Comercial do Ultramar, com sede em Lisboa, 301595$00.

Daun, Lda., com sede em Lisboa, 410747$00.

C. Santos, Comércio, Indústria, com sede em Lisboa, 227761$80.

Sigilo - Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, 280456$00.

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, Lda., com sede em Lisboa, 428571$50.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1649131$30 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação, «Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.