Decreto n.º 45469

Tipo
Decreto
Data
27/12/1963
Diploma n.º
45469
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Classifica como imóvel de interesse público a Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro



Decreto n.º 45469

Nos termos dos artigos 2.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É classificado como imóvel de interesse público o seguinte imóvel:

Distrito de Aveiro:

Concelho de Aveiro:

Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.