Decreto n.º 45434

Tipo
Decreto
Data
14/12/1963
Diploma n.º
45434
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia e concelho de Mértola



Decreto n.º 45434

Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 43968, de 17 de Outubro de 1961, o Plano de arborização da bacia hidrográfica da ribeira do Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.

Ouvidas as estações competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 722 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 10781,5578 ha, e situados no concelho de Mértola, freguesia de Mértola.

Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.

Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º

Concelho de Mértola

Freguesia de Mértola

(ver documento original)

Ministério da Economia, 14 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.