Decreto n.º 45416

Tipo
Decreto
Data
09/12/1963
Diploma n.º
45416
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 44986, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do canal condutor geral da obra de rega dos campos do Mira e respectiva rede (plano de rega do Alentejo)



Decreto n.º 45416

Considerando-se que pelo Decreto n.º 45353, de 15 de Novembro de 1963, foram abertos créditos especiais destinados a reforçar as verbas com que no orçamento do ano corrente se encontrava dotado o plano de rega do Alentejo;

Considerando que se torna necessário alterar o escalonamento dos encargos inicialmente previsto de algumas empreitadas para execução do plano de rega do Alentejo;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 44986, de 19 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

50000000$00 no ano de 1963;

40000000$00 no ano de 1964;

30000000$00 no ano de 1965;

6695000$00 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.