Decreto n.º 45415

Tipo
Decreto
Data
09/12/1963
Diploma n.º
45415
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 44910, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos do Mira (plano de rega do Alentejo)



Decreto n.º 45415

Considerando que pelo Decreto n.º 45353, de 15 de Novembro de 1963, foram abertos créditos especiais destinados a reforçar as verbas com que no orçamento do ano corrente se encontrava dotado o plano de rega do Alentejo;

Considerando que se torna necessário alterar o escalonamento dos encargos inicialmente previsto de algumas empreitadas para execução do plano de rega do Alentejo;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 44910, de 7 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

30000000$00 no ano de 1963;

20000000$00 no ano de 1964;

25000000$00 no ano de 1965;

9819755$50 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.