Decreto n.º 45392

Tipo
Decreto
Data
29/11/1963
Diploma n.º
45392
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os Decretos n.os 42847 e 44294 - Determina que as mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos referidos decretos sigam os regimes constantes dos mesmos



Decreto n.º 45392

Considerando o regime de draubaque estabelecido pela Portaria n.º 20207, de hoje;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados os Decretos n.os 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, e 44294, de 23 de Abril de 1962.

§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.