Decreto n.º 45361

Tipo
Decreto
Data
20/11/1963
Diploma n.º
45361
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do Liceu de Viseu



Decreto n.º 45361

Considerando que foi adjudicada à firma Soconscível, Lda. - Sociedade de Construção Civil a obra de ampliação do Liceu de Viseu;

Considerando-se que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 12 meses, que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte.

Artigo 1.º É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com a firma Soconscível, Lda. - Sociedade de Construção Civil para a execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, pela importância de 1239000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 739000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.