Decreto n.º 45351

Tipo
Decreto
Data
13/11/1963
Diploma n.º
45351
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos museus nacionais admitir conservadores ajudantes nas mesmas condições em que isso é permitido aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis



Decreto n.º 45351

Tendo-se verificado que é da maior conveniência estender a todos os museus nacionais a possibilidade de admitir conservadores ajudantes, que o artigo 10.º do Decreto n.º 22110, de 12 de Janeiro de 1933, reserva aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os museus nacionais poderão admitir conservadores ajudantes nas mesmas condições em que isso é permitido aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.