Decreto n.º 45346

Tipo
Decreto
Data
09/11/1963
Diploma n.º
45346
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere uma quantia dentro do actual orçamento do Ministério do Ultramar consignada ao II Plano de Fomento



Decreto n.º 45346

Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É transferida a seguinte quantia dentre do actual orçamento do Ministério do Ultramar, consignada ao II Plano de Fomento:

No capítulo 17.º:

Do artigo 144.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -6100000$00

Para o artigo 145.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +6100000$00

Esta transferência foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - António Augusto Peixoto Correia.