Decreto n.º 45282

Tipo
Decreto
Data
01/10/1963
Diploma n.º
45282
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para reforçar uma verba inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas



Decreto n.º 45282

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 17500000$00, reforçando o orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma a seguir designada:

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 113.º «Melhoramentos rurais»:

N.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 17500000$00

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, efectuam-se as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 7500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 13.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea b) ... 10000000$00

... 17500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.