Decreto n.º 45237

Tipo
Decreto
Data
09/09/1963
Diploma n.º
45237
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo



Decreto n.º 45237

Há reconhecida conveniência em que a radiodifusão oficial de Angola, até agora dependente dos correios, telégrafos e telefones da província, seja transferida para o Centro de Informação e Turismo.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo, mantendo orçamento privativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.