Decreto n.º 45231

Tipo
Decreto
Data
06/09/1963
Diploma n.º
45231
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia



Decreto n.º 45231

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Ultramar

No capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Do artigo 144.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -20000000$00

Para o artigo 143.º «Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde, ...» ... +10000000$00

Para o artigo 145.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +10000000$00

Ministério da Economia

No capítulo 22.º «II Plano de Fomento», artigo 316.º:

Do n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea b) «Emparcelamento» ... -4000000$00

Para o n.º 1) «Estudos, ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... +2100000$00

Para o n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea a) «Parcelamento» ... +1900000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - António Augusto Peixoto Correia - Luís Maria Teixeira Pinto.