Decreto n.º 45225

Tipo
Decreto
Data
04/09/1963
Diploma n.º
45225
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 45225

Com fundamento no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Comunicações um crédito especial da quantia de 40000000$00, que será descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 167.º «Construção de aeroportos e aeródromos - Construções e obras novas»:

1) «Construção e ampliação de aeroportos e aeródromos, incluindo todas as despesas de pessoal e material»:

a) «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... 40000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é anulada a importância de 40000000$00 na alínea b) do n.º 1) do artigo 2.º, capítulo 1.º, do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.