Decreto n.º 45214

Tipo
Decreto
Data
24/08/1963
Diploma n.º
45214
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passe da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza



Decreto n.º 45214

A população do concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, representou ao Governo a conveniência de pertencer, tal como administrativamente já pertence, à área da comarca de Cuanza, porquanto a distância que a separa da sede da comarca do Uíge, onde aquele concelho está incluído, é muito maior do que a da sede de Cuanza.

O Governo-Geral de Angola entendeu ser de toda a vantagem a alteração pretendida.

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passa da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza.

Publique-se e cumpra-e como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.