Decreto n.º 45156

Tipo
Decreto
Data
24/07/1963
Diploma n.º
45156
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação do edifício da administração (Conventinho) do Hospital - Colónia Rovisco Pais (Tocha)



Decreto n.º 45156

Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Irmão, Lda., a empreitada de remodelação do edifício da administração (Conventinho) do Hospital-Colónia Rovisco Pais (Tocha);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Fonseca & Irmão, Lda., para a execução da empreitada de remodelação do edifício da administração (Conventinho) do Hospital-Colónia Rovisco Pais (Tocha), pela importância de 376130$20.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 180000$00 no corrente ano e 196130$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contêm.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.