Decreto n.º 45143

Tipo
Decreto
Data
17/07/1963
Diploma n.º
45143
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as disposições dos artigos 18.º a 22.º e 33.º, n.º 1.º, do Decreto n.º 30002 e determina que o regime de comercialização de bacalhau passe a ser regulado por meio de despacho ou portaria do Secretário de Estado do Comércio



Decreto n.º 45143

Considerando a necessidade da revisão das disposições referentes à comercialização de bacalhau, a seu tempo inseridas no Decreto n.º 30002, de 26 de Outubro de 1939, e tendo em vista os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 42294, de 2 de Junho de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São revogadas as disposições dos artigos 18.º a 22.º e 33.º, n.º 1.º, do Decreto n.º 30002, de 26 de Outubro de 1939, devendo o regime de comercialização de bacalhau passar a ser regulado por meio de despacho ou portaria do Secretário de Estado do Comércio.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.