Decreto n.º 45138

Tipo
Decreto
Data
16/07/1963
Diploma n.º
45138
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui por adido militar, naval e aeronáutico o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto n.º 41650, lugar que pode ser desempenhado, indiferentemente, por oficiais do Exército, da Marinha ou da Força Aérea



Decreto n.º 45138

Pelo Decreto n.º 41650, de 27 de Maio de 1958, foi criado o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, podendo aquele adido desempenhar, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das forças armadas.

Como tal, o lugar em causa deve ser preenchido por um oficial do Exército, o qual pode ser adido naval e aeronáutico.

Verifica-se, porém, ser vantajoso que o lugar possa ser desempenhado, indiferentemente, por oficiais do Exército, da Marinha ou da Força Aérea.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos da parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro é substituído pelo lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada, o qual pode ser desempenhado, indiferentemente, por oficiais do Exército, da Marinha ou da Força Aérea.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Francisco António das Chagas.