Decreto n.º 45073

Tipo
Decreto
Data
14/06/1963
Diploma n.º
45073
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, a que se refere o Decreto n.º 43406



Decreto n.º 45073

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, adjudicada a António do Amaral & Filho, no prazo fixado no Decreto n.º 43406, de 16 de Dezembro de 1960;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 28 de Outubro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 28 de Outubro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas de Viso, Porto, a que se refere o Decreto n.º 43406, de 16 de Dezembro de 1960, adjudicada pela importância de 16534704$30.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 9518183$80, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.