Decreto n.º 45072

Tipo
Decreto
Data
14/06/1963
Diploma n.º
45072
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada



Decreto n.º 45072

Considerando que foi designado o arquitecto Lucínio Cruz para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada;

Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Lucínio Cruz para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, pela importância de 67500$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 45000$00 no corrente ano e 22500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.