Decreto n.º 45013

Tipo
Decreto
Data
07/05/1963
Diploma n.º
45013
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contratos para a construção de sete lanchas destinadas ao serviço da Armada



Decreto n.º 45013

Considerando que se torna necessário mandar construir em estaleiro particular nacional lanchas destinadas ao serviço da Armada, cujos encargos abrangem os anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração de Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contratos para a construção de sete lanchas, pela importância total de 39228000$00.

Art. 2.º Do total referido no artigo anterior não pode ser despendido no corrente ano mais de 23400000$00, e no ano de 1964 mais de 15828000$00, acrescido do que, porventura, se apurar como saldo do ano anterior.

Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba de «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita e a inscrever no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.