Decreto n.º 44992

Tipo
Decreto
Data
23/04/1963
Diploma n.º
44992
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Lisboa (Restauradores)



Decreto n.º 44992

Considerando que foi adjudicada a José de Oliveira Brito a empreitada de conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Lisboa (Restauradores);

Considerando que para a sua execução, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José de Oliveira Brito para a execução da empreitada de conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Lisboa (Restauradores), pela importância de 248326$10.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 48326$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.