Decreto n.º 44979

Tipo
Decreto
Data
18/04/1963
Diploma n.º
44979
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à categoria de consulado de 4.ª classe, com jurisdição na circunscrição de Pau, o Vice-Consulado de Portugal em Pau



Decreto n.º 44979

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Vice-Consulado de Portugal em Pau é elevado à categoria de consulado de 4.ª classe, com jurisdição na circunscrição do mesmo nome.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.