Decreto n.º 44975

Tipo
Decreto
Data
13/04/1963
Diploma n.º
44975
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a promulgar uma nova pauta de exportação, estabelecendo, para cada artigo da mesma, uma taxa única



Decreto n.º 44975

Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Timor, no sentido de serem reduzidos os direitos da pauta de exportação em vigor naquela província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo da província de Timor a promulgar uma nova pauta de exportação, estabelecendo, para cada artigo da mesma, uma taxa única.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.