Decreto n.º 44958

Tipo
Decreto
Data
04/04/1963
Diploma n.º
44958
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passem a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana



Decreto n.º 44958

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana, passam a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.