Decreto n.º 44928

Tipo
Decreto
Data
21/03/1963
Diploma n.º
44928
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à viúva de um soldado da Guarda Nacional Republicana a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País



Decreto n.º 44928

Considerando que o falecido soldado da Guarda Nacional Republicana Julião dos Santos foi condecorado com o grau de cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada por decreto de 28 de Junho de 1930, em consequência da prática de acto de abnegação e altruísmo, não hesitando expor a sua própria vida para salvar a do seu semelhante, revelando com o seu gesto nítida compreensão dos seus deveres;

Atendendo a que a viúva de tão valoroso militar ficou em precárias circunstâncias económicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929, a Maria Carminda de Oliveira, viúva do soldado da Guarda Nacional Republicana Julião dos Santos, falecido em 23 de Abril de 1962, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País do quantitativo que lhe competir nos termos daquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.