Decreto n.º 44869

Tipo
Decreto
Data
02/02/1963
Diploma n.º
44869
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as habilitações necessárias para o provimento nos lugares de auxiliares de campo do quadro e contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, quando tenha de recair em indivíduos do sexo feminino, com destino aos serviços de extensão agrícola familiar, sejam as conferidas pelo curso de uma escola de formação de agentes de educação familiar rural



Decreto n.º 44869

Com fundamento no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As habilitações necessárias para o provimento nos lugares de auxiliares de campo do quadro e contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, quando tenha que recair em indivíduos do sexo feminino, com destino aos serviços de extensão agrícola familiar, são as conferidas pelo curso de uma escola de formação de agentes de educação familiar rural.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.