Decreto n.º 44850

Tipo
Decreto
Data
12/01/1963
Diploma n.º
44850
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º e elimina o § 2.º do artigo 6.º dos estatutos do Clube Militar Naval, aprovados pelo Decreto n.º 38655



Decreto n.º 44850

Considerando haver vantagem em alterar a redacção do artigo 2.º e eliminar o § 2.º do artigo 6.º dos estatutos do Clube Militar Naval, aprovados pelo Decreto n.º 18669, de 25 de Julho de 1930, com as alterações constantes do Decreto n.º 38655, de 22 de Fevereiro de 1952;

Tendo esta alteração sido aprovada em assembleia geral, conforme preceitua o artigo 8.º dos mesmos estatutos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º dos estatutos do Clube Militar Naval passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Podem fazer parte desta associação todos os oficiais e cadetes da Armada que hajam abraçado a carreira militar naval como profissão.

Art. 2.º No artigo 6.º dos referidos estatutos é eliminado o § 2.º e o § 1.º passa a § único.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.