Decreto n.º 44844

Tipo
Decreto
Data
04/01/1963
Diploma n.º
44844
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja tomada como a governador de distrito a referência a governador de província constante do artigo 1.º do Decreto n.º 36861 (comissões de serviço judicial)



Decreto n.º 44844

Tornando-se necessário adaptar à função governativa resultante da actual divisão administrativa das províncias de governo-geral a referência que na lei é feita a cargo hoje inexistente, quando exercido por magistrados judiciais e do Ministério Público;

Considerando a urgência na publicação dessa medida e visto o disposto na alínea a) do n.º IV da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Deverá ser tomada como a governador de distrito a referência a governador de província constante do artigo 1.º do Decreto n.º 36861, de 7 de Maio de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.